SST (Saúde e Segurança do Trabalho)

Estamos nos aproximando do prazo final para regularizar a sua empresa na SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no E-Social. Não deixe para a última hora!

Estamos nos aproximando do prazo final para regularizar a sua empresa na SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no E-Social. Não deixe para a última hora!

Entre algumas mudanças, destacamos o Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, que a partir de agora, será emitido de forma eletrônica. Este documento reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial, sendo o empregador o responsável pela sua emissão.

Para atender essa nova obrigação, precisamos que as empresas implantem seus programas ocupacionais, que são realizados pela Médico/ou Técnico do Trabalho, previsto nas NR5, NR7, NR9 etc. Segue abaixo um resumo:

PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) - Seu objetivo é a eliminação, redução ou controle dos riscos ambientais preservando a integridade física e mental dos colaboradores, existentes no ambiente de trabalho. Ex: Ruído, agentes químicos que possam penetrar pela via respiratória nas formas de poeira, vapores, ou bactérias, fungos etc;

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) - Seu objetivo é a prevenção, rastrear e diagnosticar precocemente danos, além de constatação de doenças, mediante aos exames:

Admissionais;

Periódicos;

De retorno ao Trabalho;

De mudança de riscos ocupacionais;

Demissionais;

OBS: A periodicidade dos exames médicos não é única e aplicado igualmente a todo tipo de empresa, varia dependendo da atividade exercida, assim como a análise determinada pelo médico do trabalho.

Exame periódico: A ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade tais riscos

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

No exame de retorno ao trabalho: O exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassume suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, cabendo ao médico a avaliação de retorno gradativo ao trabalho. O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos. No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

LTCAT (Laudo Técnico das condições ambientais no trabalho) - Avalia as condições de insalubridade e periculosidade, documento que comprova que o colaborador não esteve exposto a situações que poderiam gerar problemas durante seu período de permanência na empresa.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) - Composto por representes da empresa e dos empregados, debatem situações de risco presentes no dia a dia da empresa.

Outro ponto importante: Independente do trabalho ser executado 100% home office ou presencial, os programas PCMSO e PPRA continuam sendo obrigatórios. A execução do PPRA deve ser feita anualmente, e com o home office, o que o engenheiro do trabalho irá fazer constar justamente a característica do trabalho em home office e quais as recomendações necessárias para treinamentos quanto a acidentes de trabalho, ergonomia, etc.

Na prática, o engenheiro do trabalho é quem irá organizar a metodologia, pois nem todo empregado irá permitir a avaliação presencial do local. No entanto, a critério do engenheiro do trabalho responsável, ele poderá fazer uma descrição do local e no PPRA, não haverá uma análise de cada estação de trabalho, mas sim a menção de que todos estão em home office e as orientações acerca do local, serão feitas em documento de orientações gerais.

O que a CLT menciona, em seu Art. 75-E: o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

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