Contribuição Sindical Patronal

Deixou de ser obrigatória com o advento da Lei nº 13.467/2017

Primeiramente desejamos a todos um excelente ano, com muita saúde, paz e prosperidade. Que possamos colher bons frutos neste ano que se inicia.

A Santos mais uma vez orienta seus clientes no sentido de que a Contribuição Sindical Patronal (Vencimento para o dia 31/01/2022), deixou de ser obrigatória com o advento da Lei nº 13.467/2017 intitulada como “Reforma Trabalhista”. Uma das alterações diz respeito ao artigo 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que passa a ser opcional o seu recolhimento, ou seja, só contribui aquele que assim desejar, pois a contribuição é ato de vontade, conforme transcrito abaixo:

“Art. 587. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade....” (grifo nosso).

Nesse sentido, deixaremos a critério das empresas, a opção pelo recolhimento da mesma, com as orientações e alertas assim destacadas:

• Se sua empresa for associada ao Sindicato, com direito a utilizar os serviços oferecidos pela Entidade, entendemos ser prudente o recolhimento, para que não tenha nenhuma restrição;

• Por tratar-se de profunda mudança de impacto financeiro, algumas Entidades Sindicais podem contestar judicialmente ou futuramente incorporar algum tipo de contribuição à Convenção Coletiva de Trabalho. 

Em caso de dúvidas, colocamos à disposição nosso Departamento de Relacionamento com Cliente para esclarecer eventuais dúvidas no telefone 11-2884-3777, Whatsapp 11-98668-0326, 11 98536-1671 ou no e-mail: drc@santosassessoria.com.br.

Abraços.


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