Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começa dia 15 de agosto.

A DITR trata-se de um dos mais importantes tributos na área rural e é de fundamental importância para quem atua com a produção agrícola no país. Isso porque, na prática, o ITR funciona como um incentivo ao investimento no imóvel rural. Assim, quanto mais o produtor investe, menor é o valor a ser pago do imposto.

A declaração poderá ser realizada de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022, pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2022, com o preenchimento das informações. De acordo com as regras, a DITR corresponde ao envio das informações cadastrais de cada imóvel rural e seu proprietário, para poder realizar o cálculo do Imposto de Renda Rural.

Quem deve entregar a DITR?
Qualquer pessoa física ou jurídica, dona ou titular do domínio útil (que vive ou usa a terra), ou então possua algum título do imóvel rural, inclusive pessoas que tenham a posse temporária daquele espaço, deve fazer a declaração;

Será necessário realizar a declaração, aqueles que, até a data de sua apresentação, forem condômino (quando o imóvel pertence a mais de um contribuinte por contrato ou decisão judicial, ou em função de doação recebida em comum), ou se o local pertence a mais de uma pessoa;

Nos casos de herança e enquanto a partilha ainda não for feita, a declaração deve ser feita pelo inventariante;

Pessoas que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público.

Conforme as regras da Receita Federal do Brasil, se o contribuinte perder o prazo, terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR. O valor mínimo é de R$ 50,00.

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