Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)

Prefeitura de SP lança programa para negociar dívidas.

O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), oferece a oportunidade a Pessoas Físicas ou Jurídicas a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020, perante o Município de São Paulo.
Assim como nas versões anteriores, o PPI 2021 traz como vantagem para o contribuinte além da possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros. De acordo com o Decreto nº 60.357/2021, o prazo para adesão é de 90 dias contados da abertura do PPI (de 12/07 a 29/10/2021).
Dívidas que poderão ser incluídas:
- Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.
- Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.
- Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.
Importante: Não poderão ser incluídos débitos referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.
Benefícios para pagamento à vista:
- Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
- Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021:
- Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;
- Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.
Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.
Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.
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