Estamos nos aproximando do prazo final para regularizar a sua
empresa na SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no E-Social. Não deixe para a
última hora!
Entre algumas mudanças, destacamos o Perfil Profissiográfico
Previdenciário-PPP, que a partir de agora, será emitido de forma eletrônica.
Este documento reúne, entre outras informações, dados administrativos,
registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o
período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Tem por
objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições
ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria
especial, sendo o empregador o responsável pela sua emissão.
Para atender essa nova obrigação, precisamos que as empresas
implantem seus programas ocupacionais, que são realizados pela Médico/ou
Técnico do Trabalho, previsto nas NR5, NR7, NR9 etc. Segue abaixo um resumo:
PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) - Seu objetivo
é a eliminação, redução ou controle dos riscos ambientais preservando a
integridade física e mental dos colaboradores, existentes no ambiente de
trabalho. Ex: Ruído, agentes químicos que possam penetrar pela via respiratória
nas formas de poeira, vapores, ou bactérias, fungos etc;
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) - Seu
objetivo é a prevenção, rastrear e diagnosticar precocemente danos, além de
constatação de doenças, mediante aos exames:
Admissionais;
Periódicos;
De retorno ao Trabalho;
De mudança de riscos ocupacionais;
Demissionais;
OBS: A periodicidade dos exames médicos não é única e aplicado
igualmente a todo tipo de empresa, varia dependendo da atividade exercida,
assim como a análise determinada pelo médico do trabalho.
Exame periódico: A ser realizado de acordo com os seguintes
intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados
e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a
susceptibilidade tais riscos
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico
responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta
Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado
a cada dois anos.
No exame de retorno ao trabalho: O exame clínico deve ser
realizado antes que o empregado reassume suas funções, quando ausente por
período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente,
de natureza ocupacional ou não, cabendo ao médico a avaliação de retorno
gradativo ao trabalho. O exame de mudança de risco ocupacional deve,
obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o
controle médico aos novos riscos. No exame demissional, o exame clínico deve
ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser
dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado
há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco
1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
LTCAT (Laudo Técnico das condições ambientais no trabalho) -
Avalia as condições de insalubridade e periculosidade, documento que comprova
que o colaborador não esteve exposto a situações que poderiam gerar problemas
durante seu período de permanência na empresa.
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) - Composto por
representes da empresa e dos empregados, debatem situações de risco presentes
no dia a dia da empresa.
Outro ponto importante: Independente do trabalho ser executado
100% home office ou presencial, os programas PCMSO e PPRA continuam sendo
obrigatórios. A execução do PPRA deve ser feita anualmente, e com o home
office, o que o engenheiro do trabalho irá fazer constar justamente a
característica do trabalho em home office e quais as recomendações necessárias
para treinamentos quanto a acidentes de trabalho, ergonomia, etc.
Na prática, o engenheiro do trabalho é quem irá organizar a
metodologia, pois nem todo empregado irá permitir a avaliação presencial do
local. No entanto, a critério do engenheiro do trabalho responsável, ele poderá
fazer uma descrição do local e no PPRA, não haverá uma análise de cada estação
de trabalho, mas sim a menção de que todos estão em home office e as
orientações acerca do local, serão feitas em documento de orientações gerais.
O que a CLT menciona, em seu Art. 75-E: o empregador deverá
instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a
tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.