O mês de novembro faz alerta para o câncer de próstata, uma doença que, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), é a causa do falecimento de quase 29% da população masculina no Brasil, sendo o tipo de câncer mais comum para homens.
Infelizmente essa é uma condição silenciosa e sem o exame preventivo, quando os sintomas enfim começam a surgir e o diagnóstico é concluído, cerca de 95% dos casos já estão em fase avançada. A doença que requer cuidados, tratamentos longos, medicamentos e outros gastos imprevistos na vida do paciente e um benefício oferecido pelo governo para amenizar a situação é a isenção do Imposto de Renda do titular aposentado ou pensionista diagnosticado.
Lei n. 7.713/8 ampara
o brasileiro
A lei n. 7.713/88 cita que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com Câncer (inclusive casos já curados) têm direito à isenção de Imposto de Renda. A intenção desta determinação é que com a isenção maiores recursos financeiros para o tratamento e restabelecimento da pessoa estejam disponíveis. O que muitos não sabem é que o indivíduo mesmo que não tenha sintomas aparentes ou esteja curado, ele também é contemplado pela situação, desde que seja aposentado ou pensionista. Fora a isenção, ainda pode ser solicitada a restituição dos valores descontados indevidamente desde o aparecimento da doença, respeitando o limite dos últimos cinco anos.
Como solicitar ?
A ajuda de um profissional pode ser fundamental na agilidade do processo e auxílio para reunir as provas necessárias para a isenção. É necessário um laudo médico e exames comprobatórios para que a isenção seja solicitada junto ao fisco.
Nós possuímos profissionais especializados no
assunto. Havendo dúvidas, a nossa equipe está a disposição.