Simples Nacional 2022

Prazo para Migração.

Com a proximidade do final do ano, em alguns casos há a possibilidade de empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, optarem pelo enquadramento no Regime do Simples Nacional.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
O Simples Nacional pode ser escolhido pelas empresas em dois momentos, sendo eles, na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano. No entanto, para aderir ao Simples Nacional é necessário verificar se não possui nenhum impedimento previsto pela Lei Completar nº 123/2006, como:
Possuir uma empresa como sócio no CNPJ;
Ter um faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano;
Exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, etc;
Constituída como S/A;
Não possuir débitos;
Entre outros.
Prazo para adesão ao Simples Nacional 2022
Com base nas atuais regras vigentes a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Estamos realizando a análise para cada um dos nossos clientes e entraremos em contato, se for viável/vantajoso a opção por este regime. A análise é feita com base no faturamento de 2021 e atividades atuais do contrato social. De qualquer forma, para aqueles clientes que possuem dúvidas e interesse no assunto, pedimos que entrem em contato ainda no mês de Dezembro, para esclarecimentos.
Em caso de dúvidas, colocamos à disposição nosso Departamento de Relacionamento com Cliente para esclarecer eventuais dúvidas no telefone 11-2884-3777, Whatsapp 11-98668-0326, 11 98536-1671 ou no e-mail: drc@santosassessoria.com.br..
0