CPOM deixou de ser obrigatório em São Paulo.

O cadastro no CPOM deixou de ser obrigatório aos prestadores de serviços não estabelecidos no município de São Paulo.

O Município de São Paulo publicou a Lei 17.719/2021 que tornou facultativa a inscrição de prestadores de serviços localizados fora do Município de SP no CPOM (Cadastro de Empresas de Fora do Município). Além disso, foi revogado a norma que determinava a retenção do ISS quando o prestador não estivesse inscrito, desta forma, não há mais a obrigatoriedade de fazer o credenciamento junto à Prefeitura desde o dia 01/01/2022.


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