eSocial: Contador não deve ser responsável pelos eventos SST
O contador não deve ser responsável pelo envio dos eventos SST das empresas no eSocial
O envio dos eventos SST (Segurança e Saúde do Trabalho) pelo eSocial tem sido algo bastante discutido nos últimos meses. Dentro de uma empresa esse envio não deve ser de responsabilidade da contabilidade. A FENACON já se manifestou e reforçou que a responsabilidade dos envios dos eventos de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) ao eSocial não é da contabilidade, mas sim da gestão de SST da empresa.
Abaixo eventos do SST que as empresas estão obrigadas a enviar para o eSocial:
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador (referente ao ASO e seus exames)
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho - Agentes nocivos.
Ressaltamos aos nossos clientes, que entrem em contato com as clínicas de medicina do trabalho que fazem os seus programas, lembrando que o prazo de envio será até o dia 15/02/22, passível de multa, caso a empresa não cumpra com o envio dessa obrigação.