A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi criada para atender aqueles empresários que pretendiam constituir uma empresa sozinho, mas com uma limitação de responsabilidade e a separação de patrimônio entre pessoa jurídica e pessoa física. Com a entrada em vigor da Lei da Liberdade Econômica e a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, com menos requisitos e burocracias para sua constituição, como por exemplo não haver a necessidade de um capital mínimo (exigido pela EIRELI), o tipo societário caiu em desuso, o que justifica o seu fim.
A EIRELI exigia um capital social mínimo de cem salários mínimos integralizados no momento da constituição, além de haver vedação de constituição de mais de uma EIRELI pelo mesmo sócio. Já a sociedade limitada unipessoal que também existe no ordenamento jurídico, permite a constituição de sociedade limitada com apenas um sócio, ou seja, sociedade unipessoal e não exige um capital integralizado mínimo, além de que o mesmo sócio pode constituir mais de uma sociedade limitada unipessoal.
Por fim, as EIRELI foram extintas, mas foram substituídas automaticamente por sociedades limitadas unipessoais, com as vantagens que esse tipo societário oferece. Ainda assim, será necessário um procedimento de formalização, semelhante ao de uma alteração contratual, para que a empresa fique regular em todos os órgãos com a nova natureza jurídica.
Importante mencionar que a não regularização poderá acarretar problemas, como por exemplo, sociedade irregular com impedimento de operação junto a instituições financeiras e de crédito, restrições na participação de licitações e contratos com públicos, etc, por isso apesar de não haver prazo, sugerimos que a regularização seja feita o quanto antes.
Enviaremos aos clientes que se encaixam neste critério uma proposta em breve para realização do serviço, caso haja interesse que façamos o registro.