IRRF dos rendimentos do trabalho na DCTFWeb

A partir do período de APURAÇÃO MAIO/2023 o imposto de renda retido na fonte dos rendimentos do trabalho estará confessado na DCTFWEB e será recolhido via DARF emitido da DCTFWEB.

Esclarecemos que a partir do período de apuração deste mês (maio de 2023), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF numerado emitido pela própria declaração. Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste, quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.

Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

0561-07

IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS

0588-06

IRRF - REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

0610-01

IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI

1889-01

IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88

3533-01

IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB

3562-01

IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR

0473-01

IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR

Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior - código de receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb.

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