Esclarecemos que a partir do período de apuração deste mês (maio de 2023), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF numerado emitido pela própria declaração. Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste, quando for feito o encerramento da folha. A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb.
Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:
0561-07
IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
0588-06
IRRF - REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
0610-01
IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
1889-01
IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88
3533-01
IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
3562-01
IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
0473-01
IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR
Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior - código de receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb.
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