Perse é revogado!

Foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.202, que, entre outras mudanças, revogou os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), de forma escalonada, até 2025.

A revogação terá início a partir deste ano, onde deixarão de existir a alíquota zero aplicável aos setores beneficiados, referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
A partir de 1° de janeiro de 2025, também estará revoltada a alíquota zero para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
O PERSE foi criado ainda em 2021 com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública em decorrência da Pandemia de COVID-19 para o Setor de Eventos.
Caso tenhamos mais novidades sobre o assunto, informaremos em breve.
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